Subsídios e Apoios Sociais Disponíveis para Cuidadores Informais em Portugal
Porque cuidar de alguém não pode significar desamparar-se a si próprio.
Em Portugal, milhares de pessoas prestam cuidados informais a familiares, amigos ou vizinhos em situação de dependência. Fazem-no por amor, por dever, por laço ou por ausência de alternativas. Mas quem cuida também precisa de ser cuidado — emocional, físico, jurídico e financeiramente.
Apesar das limitações e obstáculos ainda existentes, existem subsídios e apoios sociais que podem e devem ser acionados por cuidadores informais. Neste artigo, explicamos de forma prática o que está disponível, quem tem direito, como aceder e o que considerar em cada situação.
1. Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
Criado no âmbito do Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019 e Portaria n.º 64/2020), este subsídio é atribuído pela Segurança Social a cuidadores informais principais que cumpram determinados critérios.
Quem pode pedir?
- Cuidadores reconhecidos formalmente como Cuidador Informal Principal
- Que residam com a pessoa cuidada
- Que não exerçam atividade profissional remunerada
- Que cuidem de alguém com grau de dependência elevado e permanente
Quais os critérios económicos?
- A soma dos rendimentos do agregado familiar não pode ultrapassar determinados limites definidos anualmente pela Segurança Social
- São considerados todos os rendimentos, incluindo pensões, prestações sociais e rendimentos de capitais
Valor do apoio
- O valor não é fixo, varia consoante os rendimentos e pode ser acumulado com outras prestações
- Tem como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Como pedir?
- É necessário primeiro obter o reconhecimento formal do estatuto de cuidador informal principal
- Depois, preencher o formulário Mod. GCI 02-DGSS e entregar nos serviços da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta
- Documentos adicionais podem ser exigidos (declaração de rendimentos, comprovativos de coabitação, etc.)
2. Complemento por Dependência
Este apoio é atribuído à pessoa cuidada, mas tem impacto direto na vida do cuidador.
O que é?
- Uma prestação paga mensalmente a pessoas com dependência moderada ou grave que necessitam de ajuda permanente de terceiros para satisfazer as suas necessidades básicas de vida.
Quem pode receber?
- Pensionistas da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações
- Pessoas com grau de dependência reconhecido (grau 1 ou 2)
Como se relaciona com o cuidador?
- O valor recebido é frequentemente gerido pelo cuidador, que assegura as necessidades da pessoa dependente
- Pode ajudar a custear produtos de apoio, alimentação, transportes ou apoio domiciliário
3. Subsídio por Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Oncológica
Se o cuidador for pai ou mãe de uma criança com deficiência ou doença crónica, poderá ter direito a:
- Subsídio de assistência a filho
- Licença sem vencimento até 6 meses (renovável)
- Redução de horário de trabalho para acompanhamento
- Apoio para deslocações e tratamentos (mediante comprovativos)
Este subsídio exige:
- Declaração médica
- Comprovação da dependência
- Pedido formal junto da Segurança Social
4. Subsídio por Assistência a Terceiros
Aplica-se à pessoa cuidada, mas permite que o cuidador informal receba esse valor como forma de compensação indireta.
O que é?
- Prestação paga a pessoas com deficiência ou doença crónica que necessitam de ajuda permanente para atividades básicas
- Atribuído quando há grau de incapacidade igual ou superior a 60% e dependência comprovada
Valor e condições
- O valor é fixado anualmente
- A pessoa cuidada deve ser titular de prestação familiar ou de pensão
- Requer formulário específico (Mod. RP5033-DGSS)
5. Apoios pontuais e locais
Além das prestações nacionais, existem apoios locais e complementares, que podem ser solicitados em:
- Juntas de Freguesia
- Câmaras Municipais
- Serviços de Ação Social das IPSS (Santa Casa, Misericórdias, etc.)
Estes apoios podem incluir:
- Comparticipação em medicamentos
- Apoio alimentar
- Apoio em transportes e deslocações
- Cabazes mensais
- Ajuda na compra de produtos de apoio (colchões, cadeiras, camas articuladas)
6. Isenção de taxas moderadoras no SNS
Cuidador informal não tem isenção automática, mas a pessoa cuidada pode ter, o que alivia o encargo financeiro.
Critérios para isenção:
- Baixo rendimento
- Grau de incapacidade igual ou superior a 60%
- Subsídio de complemento por dependência
7. Acesso a produtos de apoio
Através dos Centros de Saúde e dos Centros Distritais de Segurança Social, é possível:
- Solicitar comparticipação em produtos de apoio
- Aceder a empréstimos de cadeiras de rodas, camas articuladas, andarilhos, etc.
Documentação necessária:
- Prescrição médica
- Relatório social ou técnico
- Formulário Mod. 09/2020
8. Outros apoios e deduções
- Despesas com a pessoa cuidada podem ser declaradas no IRS como encargos com saúde (se tiver grau de dependência reconhecido)
- Transportes não urgentes (ambulâncias, táxis comparticipados) podem ser autorizados pelo médico de família
- Apoio jurídico gratuito pode ser solicitado através da Ordem dos Advogados ou IPSS com protocolo com a Segurança Social
Em resumo
Os subsídios e apoios disponíveis são um passo — pequeno, mas necessário — para reconhecer o papel do cuidador informal em Portugal. Muitos ainda desconhecem os seus direitos. Outros, conhecendo, enfrentam obstáculos na obtenção.
É preciso mais. Mais justiça. Mais simplicidade. Mais presença do Estado.
Mas enquanto isso não chega, é fundamental que quem cuida conheça os apoios que já existem, e saiba onde os pedir.
No projeto Cuidador – Cuidar com Amor, ajudamos a esclarecer, a acompanhar e a lutar por quem cuida.
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Porque ninguém deve cuidar sozinho. Nem sem direitos.


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