Cuidador

Subsídios e Apoios Sociais Disponíveis para Cuidadores Informais em Portugal

Porque cuidar de alguém não pode significar desamparar-se a si próprio.

Em Portugal, milhares de pessoas prestam cuidados informais a familiares, amigos ou vizinhos em situação de dependência. Fazem-no por amor, por dever, por laço ou por ausência de alternativas. Mas quem cuida também precisa de ser cuidado — emocional, físico, jurídico e financeiramente.

Apesar das limitações e obstáculos ainda existentes, existem subsídios e apoios sociais que podem e devem ser acionados por cuidadores informais. Neste artigo, explicamos de forma prática o que está disponível, quem tem direito, como aceder e o que considerar em cada situação.


1. Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal

Criado no âmbito do Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019 e Portaria n.º 64/2020), este subsídio é atribuído pela Segurança Social a cuidadores informais principais que cumpram determinados critérios.

Quem pode pedir?

  • Cuidadores reconhecidos formalmente como Cuidador Informal Principal
  • Que residam com a pessoa cuidada
  • Que não exerçam atividade profissional remunerada
  • Que cuidem de alguém com grau de dependência elevado e permanente

Quais os critérios económicos?

  • A soma dos rendimentos do agregado familiar não pode ultrapassar determinados limites definidos anualmente pela Segurança Social
  • São considerados todos os rendimentos, incluindo pensões, prestações sociais e rendimentos de capitais

Valor do apoio

  • O valor não é fixo, varia consoante os rendimentos e pode ser acumulado com outras prestações
  • Tem como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

Como pedir?

  • É necessário primeiro obter o reconhecimento formal do estatuto de cuidador informal principal
  • Depois, preencher o formulário Mod. GCI 02-DGSS e entregar nos serviços da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta
  • Documentos adicionais podem ser exigidos (declaração de rendimentos, comprovativos de coabitação, etc.)

2. Complemento por Dependência

Este apoio é atribuído à pessoa cuidada, mas tem impacto direto na vida do cuidador.

O que é?

  • Uma prestação paga mensalmente a pessoas com dependência moderada ou grave que necessitam de ajuda permanente de terceiros para satisfazer as suas necessidades básicas de vida.

Quem pode receber?

  • Pensionistas da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações
  • Pessoas com grau de dependência reconhecido (grau 1 ou 2)

Como se relaciona com o cuidador?

  • O valor recebido é frequentemente gerido pelo cuidador, que assegura as necessidades da pessoa dependente
  • Pode ajudar a custear produtos de apoio, alimentação, transportes ou apoio domiciliário

3. Subsídio por Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Oncológica

Se o cuidador for pai ou mãe de uma criança com deficiência ou doença crónica, poderá ter direito a:

  • Subsídio de assistência a filho
  • Licença sem vencimento até 6 meses (renovável)
  • Redução de horário de trabalho para acompanhamento
  • Apoio para deslocações e tratamentos (mediante comprovativos)

Este subsídio exige:

  • Declaração médica
  • Comprovação da dependência
  • Pedido formal junto da Segurança Social

4. Subsídio por Assistência a Terceiros

Aplica-se à pessoa cuidada, mas permite que o cuidador informal receba esse valor como forma de compensação indireta.

O que é?

  • Prestação paga a pessoas com deficiência ou doença crónica que necessitam de ajuda permanente para atividades básicas
  • Atribuído quando há grau de incapacidade igual ou superior a 60% e dependência comprovada

Valor e condições

  • O valor é fixado anualmente
  • A pessoa cuidada deve ser titular de prestação familiar ou de pensão
  • Requer formulário específico (Mod. RP5033-DGSS)

5. Apoios pontuais e locais

Além das prestações nacionais, existem apoios locais e complementares, que podem ser solicitados em:

  • Juntas de Freguesia
  • Câmaras Municipais
  • Serviços de Ação Social das IPSS (Santa Casa, Misericórdias, etc.)

Estes apoios podem incluir:

  • Comparticipação em medicamentos
  • Apoio alimentar
  • Apoio em transportes e deslocações
  • Cabazes mensais
  • Ajuda na compra de produtos de apoio (colchões, cadeiras, camas articuladas)

6. Isenção de taxas moderadoras no SNS

Cuidador informal não tem isenção automática, mas a pessoa cuidada pode ter, o que alivia o encargo financeiro.

Critérios para isenção:

  • Baixo rendimento
  • Grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • Subsídio de complemento por dependência

7. Acesso a produtos de apoio

Através dos Centros de Saúde e dos Centros Distritais de Segurança Social, é possível:

  • Solicitar comparticipação em produtos de apoio
  • Aceder a empréstimos de cadeiras de rodas, camas articuladas, andarilhos, etc.

Documentação necessária:

  • Prescrição médica
  • Relatório social ou técnico
  • Formulário Mod. 09/2020

8. Outros apoios e deduções

  • Despesas com a pessoa cuidada podem ser declaradas no IRS como encargos com saúde (se tiver grau de dependência reconhecido)
  • Transportes não urgentes (ambulâncias, táxis comparticipados) podem ser autorizados pelo médico de família
  • Apoio jurídico gratuito pode ser solicitado através da Ordem dos Advogados ou IPSS com protocolo com a Segurança Social

Em resumo

Os subsídios e apoios disponíveis são um passo — pequeno, mas necessário — para reconhecer o papel do cuidador informal em Portugal. Muitos ainda desconhecem os seus direitos. Outros, conhecendo, enfrentam obstáculos na obtenção.

É preciso mais. Mais justiça. Mais simplicidade. Mais presença do Estado.

Mas enquanto isso não chega, é fundamental que quem cuida conheça os apoios que já existem, e saiba onde os pedir.


No projeto Cuidador – Cuidar com Amor, ajudamos a esclarecer, a acompanhar e a lutar por quem cuida.

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Porque ninguém deve cuidar sozinho. Nem sem direitos.

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